A Câmara dos Deputados apos aprovar a liberação da internet na campanha do ano que vem, aprovou tambem na noite desta terça-feira (22) por 380 votos a favor, 29 votos contra e duas abstenções, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumenta em cerca de 7 mil o número de vagas nas câmaras de vereadores em todo o país. O total de vagas nas câmaras irá de cerca de 52 mil para 59 mil.
Em Juruti se não acontecer nenhum empecilho em Brasilia, serão empossados mais 04 vereadores provavelmente, 01 do DEM, 01 do PTB e 02 do PT.
O projeto determina também a redução dos repasses de recursos para os legislativos municipais. Com a votação em segundo turno, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso, uma vez que já foi aprovada pelo Senado.
Mais uma vez as galerias do plenário estavam lotadas de suplentes de vereadores de várias regiões do país. Eles viverão agora a expectativa sobre a posse. O texto da PEC determina que os efeitos da decisão são relativos a 2008, o que visa garantir a posse dos suplentes.
Existem questionamentos jurídicos, no entanto, sobre a legalidade desta retroatividade. Após a aprovação em primeiro turno, ainda neste mês, os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manifestaram dúvidas sobre a possibilidade da posse dos suplentes. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, já anunciou que acionará o STF caso a justiça eleitoral comece a dar posse aos suplentes. Opositor da PEC, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), enfatizou essa posição e classificou como “iludidos” os suplentes que acompanharam a sessão. “Os suplentes não tomarão posse.
Esta eficácia produzirá efeitos para 2012, efetivamente. Esta minha posição foi ratificada pelo ministro Carlos Ayres Britto e também pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes”. O relator, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), subiu à tribuna e rebateu o petista e outros críticos da proposta. Ele afirmou que o Congresso tem a responsabilidade de fazer leis e cabe ao Judiciário apenas cumprir. “A legislação eleitoral quem faz é essa Casa, não é o TSE ou o Supremo. Essa emenda constitucional está acima de qualquer resolução do TSE”.